O livro de reclamações eletrónico, instituído na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, consagra o regime jurídico do livro de reclamações, onde os consumidores e utentes que pretendam, podem apresentar reclamações ou sugestões de forma desmaterializada.
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